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Escrituração do Bloco L210 da ECF

A tabela L210 do arquivo Tabelas Dinâmicas e Planos de Contas Referenciais do Leiaute 7 apresenta uma orientação que pode gerar uma dúvida sobre qual custo a ser apresentado na Escrituração Contábil Fiscal – ECF.

A tabela L210 do arquivo Tabelas Dinâmicas e Planos de Contas Referenciais do Leiaute 7 apresenta uma orientação que pode gerar uma dúvida sobre qual custo a ser apresentado na Escrituração Contábil Fiscal – ECF.

O que ocorre é que há dubiedade sobre o custo a ser apresentado e normalmente este assunto toma proporções nas reuniões de projeto de implementação de melhoria de compliance tributário que realizamos.

Seria mais lógico que a exigência fosse a apresentação do custo de produção. Todavia, há explícita referência ao custo da produção vendida. Poder-se-ia entender os dois custos como sendo o mesmo, contudo sob a minha ótica não o são. São duas etapas de custeio distintas, uma ligada a produção dos bens e outra a venda da produção.

Para as empresas que realizam manufatura tem-se uma etapa de custeio na qual serão registrados os gastos para transformar bens do almoxarifado (matérias-primas), em outros bens (produtos em processo ou produtos acabados). Se entendido assim, neste caso, teremos apenas transformação e nova composição de valoração de ativos. É neste processo de transformação que a indústria manufatureira incorre em custos diretos e indiretos que são apropriados como custos de produção, independentemente se foram/serão vendidos.

Ao concluir a etapa de transformação, na contabilidade teremos o assentamento dos custos das transformações, chamados de custos de produção do lote produzido, cujo valor transitório estava na conta de produção em elaboração – em muitos ERPs são chamados WIP (Work In Progress).

A etapa seguinte é recalcular o valor médio dos bens produzidos considerando aqueles existentes registrados na conta de produtos acabados. Neste processo surgirá o novo custo médio dos bens produzidos que seja suporte para o inventário declarado no bloco H da EFD-ICMS/IPI (pelo menos uma vez por ano).

A próxima etapa terá como base o custo médio (média ponderada dos estoques como prevê o RIR/18) no momento da comercialização da produção, chamado de CPV – Custo da Produção Vendida. Em geral, será o registro contábil da saída do estoque. Estes bens, produtos acabados, serão assentados pelo seu custo médio quando houver a comercialização (obtenção de receitas de vendas). Neste processo deduzirão o valor do resultado para empresas do lucro real (e quem faz contabilidade gerencial adequada).

Assim, teríamos a valoração da produção – gastos necessários para a transformação, e a valoração da comercialização – gasto médio para mensurar o valor do estoque. As denominações são distintas: custo de produção (por lote produzido ou por ordem de produção) e custo da produção vendida (custo médio das peças entregues ao destinatário). No primeiro seria a composição de custos das matérias-primas e demais gastos gerais de produção. No segundo o custo médio dos bens produzidos (pela média dos gastos de produção por unidade-código de item).

Vejamos um exemplo:

– A produção de um bem custaria R$ 1.200,00 (R$ 1.000,00 matéria-prima e R$ 200,00 gastos gerais de fabricação).

Para visualizar melhor, considere a produção no mês de apenas uma unidade do bem em uma única ordem de produção-lote.

No segundo mês seria produzida uma segunda unidade do mesmo bem, porém a um custo de R$ 520,00 (R$ 500,00 matéria-prima e R$ 20,00 de gastos gerais de produção).

Note que as discrepâncias de valor do custo de produção de um mês para outro. Neste cenário poderíamos considerar o setup de maquinário. Num mês o gasto é R$ 200,00 e no subsequente apenas R$ 20,00.

Neste cenário, a contabilidade teria um inventário, após os dois meses de R$ 1.720,00, ou seja duas unidades do bem produzido na conta de produtos acabados a um custo médio de R$ 860,00.

Qual seria o custo de produção vendida do primeiro mês? Deveria ser zero, pois não houve venda. E o custo de produção seria R$ 200,00. Já no segundo mês, para efeitos de exemplo, seria vendida uma peça. Nesta situação teríamos um custo de produção de R$ 20,00 e um custo de produção vendida de R$ 860,00.

Qual a sua interpretação para as instruções das Receita Federal do Brasil para as linhas de código 01 e 31?

Salvo melhor juízo, nas linhas 01 e 31 da planilha onde a Receita Federal do Brasil espera os valores do Custo da Produção Vendida, na verdade espera o custo de produção dos produtos acabados. Ou haveria outras interpretações possíveis?